O Projeto de Lei de minha autoria n° 04/2020, foi aprovado pela Casa Legislativa do município de Lauro de Freitas e agora sancionada pelo Poder Executivo através da Lei Municipal n° 1.925/2021 estabelece que:
As igrejas e templos de qualquer culto passam a ser atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Lauro de Freitas, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Porém, poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.