A data originada do Projeto de Lei nº 07/2011 de autoria do vereador Edilson Ferreira, foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 24 de novembro, e passou a vigorar no dia 28 após sanção da prefeita Moema Gramacho resumida na Lei nº 1.442/2011. Promulgada através do Diário Oficial do Município, seu texto institui o “Dia do Ensino Municipal” e determina sua inclusão no calendário oficial de eventos do município de Lauro de Freitas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de março.
No dia 15 de março também é comemorado o “Dia Nacional da Escola”, que é outra coisa. Escola é o lugar onde se transmite o conhecimento/cultura, é uma referência ao local, que é formado por diversas competências. Dia 15 de outubro é comemorado o dia do professor, profissional que realiza o ato de ensinar, porém, este faz parte de uma estrutura muito mais complexa, que obedece a critérios preestabelecidos. O ensino municipal por sua vez, refere-se ao sistema educacional, responsável por todo o processo público de aprendizagem do cidadão.
Esta data distingue professor, escola e ensino, estes três fazem parte de uma rede e o aluno está sujeito ao produto deste conjunto. Esta lei não cria mais um feriado. A finalidade do projeto é marcar esta data, chamar a atenção da sociedade e do poder público para as dificuldades da educação do ensino municipal, destacar erros e acertos do nosso processo educacional, que precisa ser cada vez mais funcional, precisamos de mais avanço, e uma data como esta pode contribuir, uma vez que abre objetivamente para a questão.